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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0431/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0431/2025 - 14 DE JANEIRO DE 2025

Número

0431/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

MazinhoKaka GustavoIeda JaquelineLeudo AlmeidaAALTEMAR BEZERRA DE NÓBREGADDAMIÃO CARLOS DE OLIVEIRAIIEDA JAQUELINE DIASLLEUDO ALVES DE ALMEIDA

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgadinho - Paraíba.

O Presente Projeto de Lei visa a regulamentação em nível municipal o piso nacional dos Professores da Educação Básica. Em face da publicação da Portaria Interministerial MEC/MF N°. 13, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT. A atualização do VAAF será base para o reajuste do piso salarial nacional do magistério em 2025. A partir dos valores de 2023 (R$ 5.315,56 — Portaria n° 7/2023) e de 2024 (R$ 5.648,91 — Portaria n° 13/2024), o percentual de aumento foi definido em 6,27%, ajustando o piso para R$ 4.867,77 para o próximo ano. Neste ensejo, encaminho a esta Douta Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, a apreciação dos nobres parlamentares o presente Projeto de Lei que visa regulamentar o PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO em âmbito municipal.
No mais deixo os mais sinceros votos de estima.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salgadinho/PB, em 06 de janeiro de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE SALGADINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - A Lei n. 364 de 07 de fevereiro de 2023, que versa sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo de Salgadinho – Estado da Paraíba, altera o valor da remuneração dos cargos comissionados, conforme tabela anexa.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos conforme o disposto na Constituição Federal, art. 169, inciso IV, para realizar as adequações necessárias desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujo efeito retroagirá a 1º de janeiro de 2025, revogando às disposições em contrário.

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